November 22, 2019

Protetor de Tireoide em Mamografia

Um assunto que sempre volta a surgir na internet é que a exposição à radiação em exames de mamografia provoca um aumento da incidência de câncer de tireoide. Nesta matéria, nós vamos apresentar todas as fontes que você precisa para ter conhecimento sobre este polêmico assunto.

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Os tipos de EPIs radiológicos mais conhecidos são: aventais de chumbo (ou plumbíferos), protetor de tireóide e protetor de gônadas. O uso dos EPIs serve tanto para proteger o paciente em áreas que não serão diretamente irradiadas, como também para proteger acompanhantes onde há a necessidade de contenção do paciente.

Já constava na revogada Portaria n° 453 de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o item 5.5: "deve estar disponível na sala de exames pelo menos um avental plumbífero e um protetor de tireóide (ambos com blindagem efetiva de no mínimo 0,25 mmPb) e um suporte adequado para armazenamento dos mesmos".

Com a publicação da RDC nº 330 de 2019, que substitui a Portaria nº 453, temos alguns artigos que abordam novamente o tema de EPIs:

  1. "Art. 57. Durante as exposições, é obrigatória ao acompanhante a utilização de equipamento de proteção individual compatível com o tipo de procedimento radiológico, com a energia da radiação, e com atenuação maior ou igual a 0,25 mm (vinte e cinco centésimos de milímetro) equivalente de chumbo."
  2. "Art. 58. A quantidade de equipamentos de proteção individual disponível deve ser suficiente para prover proteção adequada a todos os profissionais e eventuais acompanhantes, quando do uso simultâneo de todas as salas de procedimentos radiológicos."
  3. "Art. 61. O serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista deve colocar blindagem adequada, com pelo menos 0,5 mm (cinco décimos de milímetro) equivalente de chumbo, nos órgãos mais radiossensíveis do paciente submetido ao procedimento, tais como gônadas, cristalino e tireoide, quando, por necessidade, estiverem diretamente no feixe primário de radiação ou a até 5 cm (cinco centímetros) dele, a não ser que tais blindagens excluam ou degradem informações diagnósticas importantes, ou aumentem a dose a que o paciente for exposto."

Ou seja, a sala deve possuir os EPIs para uso, porém deve ser levado em conta se o uso dos mesmos não acarretarão em perdas diagnósticas ou no aumento da dose de radiação.

Existem órgãos nacionais e internacionais que, antes mesmo da publicação da RDC nº 330 de 2019, já recomendavam que os EPIs não sejam utilizados por pacientes durante a realização de exames de mamografia.

O texto a seguir é uma tradução de uma publicação da Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA):

”Na mamografia moderna, há uma exposição insignificante para outros locais que não seja a mama. O principal valor da utilização dos protetores de radiações é psicológico. Se tais protetores forem fornecidos, devem ser somente a pedido da paciente, e as vestimentas não devem ser mantidas em exposição na sala de exame. A presença dos aventais e colares na sala de mamografia pode sugerir que seu uso é uma prática aceitável, o que não é o caso.” (International Atomic Energy Agency (IAEA), 2009)

Órgãos nacionais de referência também já se pronunciaram sobre o assunto. Confira abaixo a nota oficial do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) sobre uso de protetor de tireoide durante a mamografia:

Já surgiram na mídia matérias sugerindo uma relação entre mamografia e aumento da incidência de câncer de tireoide. Essas reportagens geram dúvidas quanto à necessidade do uso de protetor de tireoide durante a realização da mamografia. Sobre esse assunto é importante reafirmar:
1) Não existem dados consistentes que demonstrem que uma mulher submetida a mamografia tenha aumento do risco de câncer de tireoide.
2) A dose de radiação para a tireoide durante uma mamografia é extremamente baixa (menor que 1% da dose recebida pela mama). Isto é equivalente a 30 minutos de exposição à radiação recebida a partir de fontes naturais.
3) Com base nesses dados, o risco de indução de câncer de tireoide após uma mamografia é insignificante (menos de 1 caso a cada 17 milhões de mulheres que realizarem mamografia anual entre 40 e 80 anos);
4) Além disso, o protetor de tireoide pode interferir no posicionamento da mama e gerar sobreposição – fatores que podem reduzir a qualidade da imagem, interferir no diagnóstico e levar à necessidade de repetições de exames.
5) Em nota, a Agência Internacional de Energia Atômica destaca: ”Na mamografia moderna, há uma exposição insignificante para outros locais que não seja a mama. O principal valor da utilização dos protetores de radiações é psicológico. Se tais protetores forem fornecidos, somente a pedido da paciente. O protetor não deve ser mantido em exposição na sala de exame. A presença dos aventais e colares na sala de mamografia pode sugerir que seu uso é uma prática aceitável, o que não é o caso.”
Portanto, o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia reiteram a posição de NÃO RECOMENDAR O USO DO PROTETOR DE TIREOIDE EM EXAMES DE MAMOGRAFIA. Essa posição está de acordo com o posicionamento de outras entidades internacionais: American College of Radiology, American Society for Breast Disease, American Thyroid Association e International Atomic Energy Agency.
Comissão Nacional de Mamografia:
Colégio Brasileiro de Radiologia
Sociedade Brasileira de Mastologia
Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia

Referências:

  1. International Atomic Energy Agency (IAEA). (2009).Quality assurance programme for screen film mammography. Em IAEA HUMANHEALTH SERIES No. 2 (p. 154). Acesso em 22 de Novembro de 2019, disponível em https://www-pub.iaea.org/MTCD/publications/PDF/Pub1381_web.pdf
  2. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). (s.d.). Nota sobre uso de protetor de tireoide durante a mamografia. Acesso em 22 de Novembro de 2019, disponível em https://cbr.org.br/nota-sobre-uso-de-protetor-de-tireoide-durante-mamografia-2/
  3. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada. (20 de Dezembro de 2019). RESOLUÇÃO - RDC Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Acesso em 10 de Fevereiro de 2020, disponível em Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748?inheritRedirect=true

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